NORMA OHSAS 18001 – Saúde e Segurança no Trabalho.
Esta especificação da Série de Avaliação da Segurança e Saúde no Trabalho “Occupational Health and Safety Assessment” Series (OHSAS) - e o documento que a acompanha OHSAS 18002, Diretrizes para a implementação da OHSAS 18001, foram desenvolvidos em resposta à urgente demanda de clientes por uma norma reconhecida para Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, com base na qual as organizações possam ser avaliadas e certificadas.
A OHSAS 18001 foi desenvolvida para ser compatível com as normas de sistemas de gestão ISO 9001:1994 (Qualidade) e ISO 14001:1996 (Meio Ambiente), de modo a facilitar a integração dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental e da segurança e saúde.
A norma (OHSAS) fornece os requisitos para um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), permitindo a urna organização controlar seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhorar seu desempenho. Ela não prescreve critérios específicos de desempenho da Segurança e Saúde no Trabalho, nem fornece especificações detalhadas para o projeto de um sistema de gestão.
Esta especificação OHSAS se aplica a qualquer organização:
a) Estabelecer um Sistema de Gestão da SST para eliminar ou minimizar riscos aos funcionários e outras partes interessadas que possam estar expostos aos riscos de SST associados a suas atividades.
b) Implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão da SST.
c) Assegurar-se de sua conformidade com sua política de SST definida.
d) Demonstrar tal conformidade a terceiros.
e) Buscar certificação/registro do seu Sistema de Gestão da SST por uma organização externa.
f) Realizar uma auto-avaliação e emitir autodeclaração de conformidade com esta especificação.
Os Requisitos legais e outros requisitos para assegurar a classificação de riscos e a identificação daqueles que devem ser eliminados ou controlados através de medidas, conforme definido nesta norma e nas normas reguladoras e suas portarias do Ministério do Trabalho MTb nºs 3.214 de 08/06/1978.
Na NBR 15 – ATIVIDADES e OPERAÇÔES INSALUBRES é facultada às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requerem ao Ministério do Trabalho, através de DRTs, a realização de perícias em estabelecimentos para caracterizarem o ambiente insalubre.
Também as NBR relativas a doenças ocupacionais e seus agravantes e geradores.
A Névoa gerada nos processos industriais está classificada como um elemento de doença ocupacional, sendo um passivo de risco para as empresas que não fazem seu controle.
Os Filtros de Névoa são equipamentos apropriados para minimizar estes passivos trabalhista, por este motivo, devem ser bem dimensionados e de empresas que possuam tecnologia para atender as necessidades de projeto. Nós da Air Clean estamos dispostos e possuímos todos requisitos para atender as mais rigorosas aplicações. Somos especialista no que fazemos, nossa empresa é dedicada somente em fabricar Filtros de Névoa, este é o nosso negócio.